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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1395/2008
de 3 de Dezembro
Pela Portaria n.º 715/2000, de 5 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2012 a zona de caça associativa de Aldeia de João Pires (processo n.º 1612-AFN), situada nos municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor, concessionada ao Clube de Caça e Tiro de Aldeia de João Pires.
Pela Portaria n.º 458/2003, de 3 de Junho, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1689 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia de João Pires, município de Penamacor, com a área de 50 ha, e na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 330 ha, ficando a mesma com a área total de 1309 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.