Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1397/2006
de 14 de Dezembro
Pela Portaria n.º 562/99, de 27 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça de Longos Vales a zona de caça associativa de Vales do Minho (processo n.º 2165-DGRF), situada no município de Monção, com a área de 1736 ha, e não de 1990 ha, como mencionado na respectiva portaria.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 177 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 562/99, de 27 de Julho, alguns prédios rústicos situados na freguesia de Longos Vales, município de Monção, com a área de 177 ha, ficando a mesma com a área total de 1913 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.