Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e Guiné, destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa, e prorroga até ao fim do exercício de 1952 o prazo de validade do crédito especial aberto na província de Macau pela Portaria n.º 4957, de 12 de Maio de 1951
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