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Ato Original
Portaria n.º 14/74
de 10 de Janeiro
Ouvidos os governos das províncias ultramarinas;
Considerando o disposto na base XXI da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
É tornada extensiva ao ultramar a Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, considerando-se as referências que nela se contêm ao «Governo» como reportadas ao governo da respectiva província.
Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B. Rebelo de Sousa.