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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 14/77
de 12 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, no uso da delegação de competência publicada no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Dezembro de 1976, aprovar o cartão de livre trânsito a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de Novembro, de modelo anexo a esta portaria.
Ministério da Justiça, 17 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.
O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.