Portaria n.º 14/2026 de 12 de fevereiro de 2026
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (doravante designado por “RHLC”), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de julho, na sua redação atual, prevê, desde a sua entrada em vigor, a possibilidade de emissão de cartas de condução da categoria AM, com a menção de restrição 790, aos indivíduos com idade não inferior a 14 anos e que ainda não tenham completado os 16 anos que satisfaçam determinadas condições.
O RHLC, na previsão do n.º 2 do seu artigo 10.º, determinou a existência de um programa de formação próprio para a obtenção da carta de condução da categoria AM.
A partir da entrada em vigor da Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprovou o Regime Jurídico do Ensino da Condução, o ensino da condução só pode ser ministrado por instrutor de condução em escolas de condução, e só se inicia após a inscrição do candidato. A ministração do ensino da condução, para qualquer categoria, só pode ser exercida por pessoas possuidoras do título profissional de instrutores de condução.
Nas Regiões Autónomas os atos, os procedimentos necessários e a regulamentação à execução do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de julho e da Lei n.º 14/2014, de 18 de março, ambos na sua redação atual, competem às entidades das respetivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 74.º, respetivamente.
Assim, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, pela Secretária Regional da Educação, Cultura e Desporto e pela Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de julho, na sua redação atual, conjugado com a alínea e) do artigo 8.º, com a alínea a) do artigo 11.º e com a alínea b) do artigo 15.º todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente diploma define o regime aplicável à formação necessária para a obtenção da carta de condução da categoria AM, com a menção de restrição 790, por candidatos com idade entre os 14 e os 16 anos, nos termos do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (doravante designado por “RHLC”), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e do Regime Jurídico do Ensino da Condução, aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18 de março, na sua redação atual, aplicando-se à Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º
Formação
1 - A formação e o ensino da condução da categoria AM, nas escolas de condução licenciadas na Região Autónoma dos Açores, são ministrados pelos instrutores de condução que preencham os requisitos previstos no n. º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março, na sua redação atual.
2 - O programa de formação, a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do RHLC, é fixado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º
Cursos de formação
1 - Os cursos de formação têm a duração mínima de 15 horas, sete das quais destinam-se ao ensino de teoria e oito horas à instrução prática de condução e devem ser ministrados por forma a garantir a formação e a avaliação contínuas dos instruendos.
2 - A Subdireção Regional dos Transportes Terrestres exercerá a sua competência legal para a fiscalização da formação e da avaliação, realizadas pelas escolas de condução e entidades certificadas para o efeito.
Artigo 4.º
Exames teóricos e práticos
1 - Os exames de condução previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º do RHLC são da responsabilidade e competência da Subdireção Regional dos Transportes Terrestres, e são constituídos por uma prova teórica e uma prova prática, realizadas e avaliadas nesta entidade sob a supervisão dos examinadores.
2 - À prova teórica aplicam-se a regras previstas nos artigos 42.º a 49.º do RHLC.
3 - A prova prática tem as características, a duração, percursos, avaliação e causas de reprovação previstas nos artigos 50.º a 60.º do RHLC.
Artigo 5.º
Norma Revogatória
É revogada a Portaria n.º 64/1999, de 12 de agosto, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 32, de 12 de agosto de 1999.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Vice-Presidência do Governo Regional e Secretarias Regionais da Educação, Cultura e Desporto e do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.
Assinada a 09 de fevereiro de 2026.
O Vice-Presidente do Governo Regional, Artur Manuel Leal de Lima. - A Secretária Regional da Educação, Cultura e Desporto, Sofia Heleno Santos Roque Ribeiro. - A Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Programa de formação e de avaliação de candidatos a condutores da categoria AM
(candidatos com idade entre os 14 e 16 anos)
[Aceder ao PDF]