Portaria n.º 1400, permitindo a estada na metrópole até o tempo máximo de trezentos e sessenta dias, quando na situação de licença da Junta de Saúde das Colónias, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do decreto n.º 1141, de 28 de Novembro de 1914, aos sargentos das companhias de saúde das colónias ou das guarnições ultramarinas
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