Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1402/2006
de 15 de Dezembro
A Portaria n.º 949/2006, de 11 de Setembro, veio permitir a transferência das ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», aprovado pela Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, integrante do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), para os herdeiros dos beneficiários cujo óbito tenha ocorrido em 2005 ou em 2006, à semelhança do sucedido no período de transição entre o Regulamento (CEE) n.º 2078/92 e o RURIS, com a Portaria n.º 865/2000, de 26 de Setembro, na sequência da solicitação de diversos herdeiros que invocaram a impossibilidade de dar continuidade aos projectos em curso.
Contudo, os seus normativos não se afiguram necessários face ao actual regime jurídico daquela Intervenção, pois regem uma matéria que, à luz do quadro legal nacional, não carece de regulamentação suplementar, mas apenas de uma adequada divulgação de critérios uniformes de aplicação, tendo-se verificado que existem já no ordenamento jurídico normas adequadas e bastantes para o efeito, pelo que se impõe a respectiva revogação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 64/2004, de 22 de Março, o seguinte:
Artigo único
1 - É revogada a Portaria n.º 949/2006, de 11 de Setembro.
2 - A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da portaria ora revogada.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Novembro de 2006.