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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1407/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Felgueiras solicitou a cedência de uma parcela de terreno com uma extensão de 160 m e uma largura variável de 1,5 m a 3 m para rectificação do traçado da estrada municipal n.º 514, entre Sergude e Sendim.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Felgueiras da parcela de terreno com a área aproximada de 400 m, assinalada na planta em anexo.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que a mesma se destina à rectificação do traçado da estrada municipal n.º 514, entre Sergude e Sendim, no concelho de Felgueiras.
3.º A presente cessão opera-se mediante a compensação de 120 000$00, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o terreno à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias, se não lhe for conferido o fim que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos.
5 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.