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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1409/2000 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de Bico solicitou a cedência da Casa Florestal de Bico, sita no lugar de Túmio, freguesia de Bico, no concelho de Paredes de Coura, para instalação de serviços culturais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Junta de Freguesia de Bico da Casa Florestal de Bico, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Bico sob o artigo 283, descrita na Conservatória do Registo Predial de Paredes de Coura sob o n.º 430/971016 e inscrição a favor do Estado G-1.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel, uma vez que se destina à instalação de serviços culturais.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 1 650 000$00, a pagar em quatro prestações anuais, sendo a primeira, de 412 500$00, efectuada no acto da assinatura do respectivo auto de cessão e as três restantes, de igual valor, um ano a contar daquela data, e assim sucessivamente, e acrescidas dos juros legais.
4.º A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a publicação da presente portaria.
5.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, pelo que o imóvel reverterá para o Estado caso não lhe seja dado o uso previsto na presente portaria no prazo máximo de dois anos contado da data da celebração do respectivo auto.
6 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.