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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 141/79
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de papel, cartolina ou cartão, que, depois de transformados nos tipos «máquina de escrever», «escrita», «segundas vias», «impressão offset» e «duplicador», serão exportados ao abrigo do mesmo regime.
2.º Que as percentagens de restituição, a considerar para efeito do disposto no número anterior e as restantes condições de aplicação e execução, sejam reguladas, caso a caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Março de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento.