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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 141/2008
de 14 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 187/2002, foi criada a zona de caça municipal do Vale do Este (processo n.º 2747-DGRF), situada no município de Vila Nova de Famalicão, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Agro-Rural do Vale do Este.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 2500 ha para 2021 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arnoso (Santa Eulália), Arnoso (Santa Maria), Cruz, São Tiago, Jesufrei, Lemenhe, Louro, Nine e Mouquim, município de Vila Nova de Famalicão, com uma área de 2021 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.