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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1410/2000 (2.ª série). - O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria n.º 20/95, de 9 de Janeiro, carece de alteração de modo a permitir o regresso do médico Fernando Manuel Freixo Osório, que se encontra em situação de licença sem vencimento de longa duração desde 5 de Dezembro de 1996.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria n.º 20/95, de 9 de Janeiro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1259/95, de 24 de Outubro, 342/96, de 8 de Agosto, e 522/96, de 30 de Setembro, seja criado na carreira médica hospitalar, área de ortopedia, um lugar de equiparado a chefe de clínica, a extinguir quando vagar.
14 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.