Estabelece a sobretaxa de 30$00 por tonelada, moeda corrente, sobre as pirites, tributadas pelo artigo 51 da pauta de exportação - Fixa em 75 por cento a parte do rendimento da sobretaxa a entregar ao Fundo de Abastecimento
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.