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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1415/2002 (2.ª série). - A Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública (PSP) aprovada pela Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, prevê que, mediante portaria do Ministro da Administração Interna, serão definidos os departamentos e as divisões com atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 86.º e no n.º 3 do artigo 87.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º Os departamentos com atribuições exclusiva ou predominantemente policiais são os seguintes:
a) Departamento de Operações;
b) Departamento de Informações;
c) Departamento de Armas e Explosivos;
d) Departamento de Comunicações;
e) Departamento de Formação;
f) Departamento de Apoio Geral;
g) Departamento de Equipamentos e Fardamento;
h) Departamento de Material e Transportes;
i) Gabinete de Estudos e Planeamento;
j) Gabinete de Relações Exteriores e Cooperação.
2.º As divisões com atribuições exclusiva ou predominantemente policiais são as seguintes:
a) Divisão de Policiamento e Ordem Pública;
b) Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária;
c) Divisão de Prevenção da Criminalidade e Delinquência;
d) Divisão de Estudos e Planeamento Operacional;
e) Divisão de Análise de Informações Policiais;
f) Divisão de Coordenação de Informações Policiais;
g) Divisão de Gestão de Matérias Classificadas;
h) Divisão Técnica de Armas e Explosivos;
i) Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos;
j) Divisão de Exploração de Comunicações;
k) Divisão de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização.
30 de Agosto de 2002. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.