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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 142/2000
de 11 de Março
Pela Portaria n.º 719/92, de 13 de Julho, foi concessionada ao Centro Social, Recreativo e Desportivo da Ota a zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras (processo n.º 154-DGF), situada na freguesia da Ota, município de Alenquer, com uma área de 1434,0220 ha, tendo, pela Portaria n.º 1329/95, de 9 de Novembro, sido renovada até 15 de Outubro de 2001.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 422,86 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 719/92, de 13 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 1329/95, de 9 de Novembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer, com uma área de 422,86 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1856,8820 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Fevereiro de 2000.