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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 142/2016
O Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. necessita de proceder à aquisição de Reagentes para deteção para a área de Hematologia/hemóstase, com colocação de equipamentos e consumíveis, celebrando para o efeito um contrato de aquisição destes bens pelo período de 3 anos, (três anos), pelo é que necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E. autorizado a assumir um encargo até ao montante de 509.210,76 euros (quinhentos e nove mil, duzentos e dez euros e setenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Reagentes para deteção para a área de Hematologia/hemóstase, com colocação de equipamentos e consumíveis.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016 - 155.592,18 euros, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017 - 169.736,92 euros, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018 - 169.736,92 euros, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2019 - 14.144,74 euros, a que acresce IVA à taxa em vigor;
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Hospital Espírito Santo de Évora, EP.E..
19 de abril de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 22 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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