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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1421/2002 (2.ª série). - Pela portaria n.º 740/75 (2.ª série), de 13 de Dezembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio denominado "Herdade dos Machados", inscrito sob o artigo matricial 1, secção 1 a 1-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, com a área de 6101,0825 ha.
Organizado e instruído o processo administrativo, na sequência do pedido de reversão dos lotes n.os 10-O; 18-O; 20-O; 86-O e 66-O, atribuídos por direito de reserva de exploração à Casa Agrícola Santos Jorge, S. A., em 14 de Março de 1991, confirmou-se a existência dos requisitos exigidos no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, para a reversão.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área expropriada de 61,4308 ha, a que correspondem os lotes n.os 10-O; 18-O; 20-O; 86-O e 66-O, atribuídos por direito de reserva de exploração à Casa Agrícola Santos Jorge, S. A., em 14 de Março de 1991, determinando, para o efeito, a derrogação da portaria n.º 740/75 (2.ª série), de 13 de Dezembro, na parte em que expropria a área em apreço.
5 de Setembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
