Determina que o disposto na Portaria n.º 14187 não seja aplicado às actividades cinegéticas reguladas no § 9.º do artigo 10.º do Decreto n.º 23461, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 37983, e nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 38160
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