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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1425/2008
de 9 de Dezembro
Pela Portaria n.º 544-AG/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Beira Sul Mondego a zona de caça associativa de Beira Sul Mondego (processo n.º 1911-AFN), situada nos municípios de Seia e Gouveia, válida até 4 de Outubro de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lages, município de Seia, com a área de 376 ha, e nas freguesias de Lagarinhos, Rio Torto e Vila Nova de Tazem, município de Gouveia, com a área de 1181 ha, perfazendo a área total de 1557 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.