Manda publicar, com alterações, nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 28957, que modifica algumas disposições do Decreto n.º 14580 (julgamento nos tribunais militares territoriais dos autores dos crimes de homicídio voluntário ou frustrado, ou suas tentativas, quando cometidos contra autoridades públicas e outras entidades)
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