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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1437/2008
de 10 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1317/2002, de 3 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da Póvoa do Concelho (processo n.º 3129-AFN), situada no município de Trancoso, válida até 3 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Póvoa do Concelho.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cogula, Cótimos, Feital, Granja, Moimentinha, Souto Maior, Torres, Trancoso, Valdujo, Vale do Seixo, Vila Franca das Naves, Vila Garcia, Tamanhos, Carnicães, Póvoa do Concelho e Vilares, município de Trancoso, com a área de 7174 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Novembro de 2008.