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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 144/2007
de 30 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1389/2004, de 10 de Novembro, foi renovada até 4 de Fevereiro de 2011 a zona de caça turística do Monte Beato (processo n.º 2096-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Almodôvar, com a área de 1742 ha, concessionada a António José Paleta Silva Júlio.
Vem agora a Sociedade de Gestão de Caça do Monte Beato, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística do Monte Beato (processo n.º 2096-DGRF), situada na freguesia e município de Almodôvar, seja transferida para a Sociedade de Gestão de Caça do Monte Beato, Lda., com o número de pessoa colectiva 506858430 e sede na Rua de Serpa Pinto, 12, 7700-081 Almodôvar.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.