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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 144/2016
Os contratos Simples e de Desenvolvimento de Apoio à Família celebrados com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo são regulados pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e destinam-se a apoiar as famílias, em particular as menos favorecidas economicamente, que no exercício do direito de escolha do processo educativo dos seus filhos, queiram optar pela sua inserção em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Os subsídios anuais atribuídos às famílias no âmbito dos contratos simples são calculados de acordo com o estabelecido no Despacho n.º 17 186/2001, com as últimas alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6514/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de agosto de 2001.
Considerando que os contratos Simples e de Desenvolvimento de Apoio à Família assumem natureza plurianual com duração correspondente ao ano escolar e a sua celebração impõe a realização de formalidades no âmbito da autorização da despesa e da lei dos compromissos.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à celebração dos contratos Simples e de Desenvolvimento de Apoio à Família, com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, para o ano letivo 2015/2016, identificados no quadro em anexo e nos montantes correspondentes aos diversos contratos nele expressos;
2.º Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar, do Ministério da Educação.
3.º Nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, os contratos simples de apoio à família são celebrados por um ano escolar, que decorre entre setembro de um ano civil e agosto subsequente, conforme o anexo constante na presente portaria.
4.º Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia 1 de setembro de 2015.
22 de abril de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, o Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 22 de janeiro de 2016. - Pelo Ministro da Educação, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
ANEXO
Contratos - 2015/2016
ANEXO
209544411