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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1442/2009
de 23 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1033-FS/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Vilela do Tâmega (processo n.º 3718-AFN), situada no município de Chaves, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Tiro, Caça e Pesca de Vilela do Tâmega, que entretanto veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Chaves de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada esta zona de caça e a respectiva transferência de gestão por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arcossó, São Pedro de Agostém, Vidago, Vilarinho das Paranheiras, Vilas Boas e Vilela do Tâmega, município de Chaves, com a área de 2167 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.