Torna extensivo a todo o ano o disposto na Portaria n.º 13060, que suspende durante os meses de Julho a Dezembro a proibição de pescar de arrasto nas zonas com menos de 60 m de profundidade situadas além da linha das 6 milhas de distância à costa e compreendidas entre os paralelos de 40º 20' N e 41º 00' N
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