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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1444/2000 (2.ª série). - O Regimento de Guarnição n.º 3 tem demonstrado firmeza e inteira doação ao cumprimento das missões e serviços que lhe estão atribuídos, elevado desempenho no planeamento das tarefas e acções correspondentes e eficácia, empenhamento e determinação na respectiva execução.
Herdeiro das honrosas tradições e serviços de campanha do Regimento de Infantaria do Funchal e do Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 3, onde serviram, com distinção e brilho, oficiais, sargentos e praças do Exército Português naturais da Madeira ou oriundos do continente ou de outros territórios que integravam Portugal, espelhadas com sobranceria no notável e extraordinário esforço no apoio à guerra no Ultramar, organizando, instruindo, treinando e comandando um número muito significativo de batalhões e companhias que se haviam de distinguir em actos e feitos de bravura praticados em campanha, na Índia e em África, tem o Regimento de Guarnição n.º 3 sabido manter e dignificar os valores e a cultura de serviço daquelas unidades, o que o torna perene a que aqueles que as serviram nele se continuem a rever e a orgulhar.
Sediado nas anteriores instalações do Regimento de Infantaria do Funchal e da Bataria de Artilharia de Costa, constituídos não apenas pelas matrizes de origem mas enriquecidos nas suas infra-estruturas pelo empenho e labor de sucessivos comandantes e guarnições, também nesta área de actividades tem continuado, com lucidez e oportunidade, a exercer esforços no sentido de corresponder a novas necessidades e a aprimorar o existente.
Cumprindo com entusiasmo, rigor e aptidão as tarefas cometidas na área da instrução e os exercícios dos seus encargos operacionais, quer ao nível do exército quer conjuntos com forças ou meios de outros ramos, tem ainda apoiado, sempre que necessário, outras unidades da zona militar, da zona marítima e meios e tripulações do Destacamento Aéreo da Madeira.
O Regimento de Guarnição n.º 3 tem materializado uma intensa colaboração e prestado serviços públicos distintíssimos a entidades ou organizações da Região no âmbito da protecção civil, nomeadamente no apoio às populações carenciadas e à limpeza do Funchal aquando das cheias de Outubro de 1993, na limpeza do crude na praia da ilha do Porto Santo, em Dezembro de 1989, nas patrulhas de prevenção de fogos em áreas florestais, em actividades de protecção do ambiente e, ainda, no apoio a diversos eventos de associações estudantis, de juventude, desportivas ou de natureza social.
Da qualidade da sua acção na área do ambiente é testemunho claro do que se afirma a deliberação da comissão instaladora da Associação dos Amigos do Parque Ecológico do Funchal que admitiu o Regimento de Guarnição n.º 3 como sócio patrocinador, face aos relevantes e louváveis serviços que os militares da unidade têm prestado ao Parque Ecológico na preservação e desenvolvimento daquela área florestal e do meio ambiente em geral, ao Parque Natural da Madeira, que contribuiu para que a floresta Laurissilva fosse considerada património mundial, em 1999, e na recuperação da escadaria de acesso ao topo da ilha Deserta Grande e da vereda de ligação sul-norte da mesma. Este último trabalho envolveu algum grau de risco para os que nele participaram, foi realizado em muito curto período de tempo e só foi possível pela grande perseverança e exemplar espírito de bem servir do seu pessoal.
Todo este conjunto de actividades, no âmbito da preservação do ambiente, traduziu-se na atribuição do 2.º lugar no Prémio de Defesa Nacional e Ambiente 1998, pela forma como contribuiu em prol da preservação da qualidade do ambiente e na salvaguarda dos recursos naturais.
No âmbito das novas missões das Forças Armadas Portuguesas, nomeadamente nas operações de apoio à paz, e na senda da dignificação dos valores das antigas unidades, tem sabido o Regimento de Guarnição n.º 3 responder, com o respectivo pessoal, às solicitações que lhe têm sido feitas no âmbito da preparação e instrução das forças nacionais destacadas para a Europa e para Timor.
Sendo o Regimento de Guarnição n.º 3 uma escola de disciplina e de exemplo de conduta moral, aliado à persistência na execução das acções, bem como na dedicação, zelo e aptidão dos seus militares, considero que, através desses vários desempenhos, tem prestado à Zona Militar da Madeira e ao meio civil onde se insere serviços extraordinários, relevantes e muito distintos, de que, manifestamente, resultou honra e lustre para as instituições militares, para a Região Autónoma da Madeira e para o País, tornando-o merecedor desta pública distinção, que muito apraz conferir.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 31.º e de acordo com o artigo 24.º, ambos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o Regimento de Guarnição n.º 3, no Funchal, na Região Autónoma da Madeira, rendendo assim pública homenagem aos militares que de forma tão exemplar nele têm prestado serviço.
12 de Setembro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.
