Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1446/2009
de 24 de Dezembro
Pela Portaria n.º 254-FM/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 894/2001, de 30 de Julho, foi concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística do Monte da Serra (processo n.º 1762-AFN), situada no município da Vidigueira, válida até 11 de Julho de 2010.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Selmes e Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 1042 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.