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Ato Original
Portaria n.º 145/70
Considerando o patriotismo e determinação com que as populações de Tomboco vêm colaborando valorosamente no esforço de contra-subversão desenvolvido pelas autoridades civis e militares numa das zonas do distrito do Zaire mais afectadas pelo terrorismo;
Tendo em atenção que as milícias de Tomboco foram as primeiras a ser constituídas no distrito e se têm distinguido nas muitas acções em que participaram;
Considerando o contributo que a cultura do café tem trazido para o desenvolvimento da região:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e nos termos da base XLVIII da mesma lei, e do artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935, observar o seguinte:
A povoação de Tomboco terá direito a usar:
Armas. - De azul, um cafèzeiro de verde frutado de vermelho sobre três pontas de azagaias de negro. Coroa mural de prata com quatro torres. Listel branco, tendo inscrito em caracteres negros: «Vila de Tomboco».
Bandeira. - Esquartelada de vermelho e branco. Cordões e borlas de vermelho e prata. Lança e haste douradas.
Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.