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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 145-A/2022
de 13 de maio
A Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
O referido mecanismo semanal foi revisto nos termos da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, por forma a refletir a redução da carga fiscal concretizada a 2 de maio equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %.
Assim, e considerando a perspetiva de evolução de preços para a próxima semana, o Governo determina a manutenção da redução temporária do ISP de 17,5 cêntimos por litro de gasóleo e 18,3 cêntimos por litro de gasolina.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
1 - Mantém-se em vigor a Portaria n.º 141-B/2022, de 6 de maio.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia 16 de maio e produz efeitos até dia 22 de maio de 2022.
Em 13 de maio de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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