Determina que os quadros do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovados pela Portaria n.º 14403, e a distribuição do mesmo pessoal, organizada de conformidade com o disposto naquela portaria, inserta no Diário do Governo n.º 195, 2.ª série, de 21 de Agosto de 1953, entrem em vigor a partir do dia 1 de Setembro próximo
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.