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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1452/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Bragança solicitou a cessão de uma parcela de terreno, com a área de 33 100 m2, onde está implantado o antigo Campo de Futebol do Trinta, em Bragança, a fim de a destinar à utilização pública para a prática de desporto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município de Bragança da parcela de terreno, com a área de 33 100 m2, onde está implantado o antigo Campo de Futebol do Trinta, situado no Forte de São João de Deus, freguesia da Sé, concelho de Bragança, integrado no artigo matricial 2245 daquela freguesia, que se encontra registado na Conservatória do Registo Predial de Bragança, sob o n.º 13 406, a fl. 17 do livro B-31.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão, em virtude de a parcela em causa se destinar à utilização pública para a prática de desporto.
3.º A presente cessão realiza-se mediante o pagamento da compensação de 110 600 000$00, a efectuar em oito prestações anuais, no valor de 16 297 364$00 cada, oneradas do juro legal em vigor, sendo a 1.ª paga no acto da assinatura do respectivo auto.
4.º O auto de cessão deverá ser celebrado no prazo de 90 dias após a data da publicação desta portaria, sob pena da sua revogação.
5.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas se lhe for conferido destino diverso daquele que fundamenta a cessão ou se não lhe for dado o fim que a justifica no prazo máximo de dois anos.
14 de Agosto de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.