Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1452/2002 (2.ª série). - Considerando que a Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, organismo da Marinha, tem necessidade de promover a aquisição de serviços de limpeza para as instalações;
Considerando ser necessário a assunção dos compromissos orçamentais plurianuais daí decorrentes;
De harmonia com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/88, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo da Unidade de Apoio às instalações centrais da Marinha a iniciar o procedimento com vista à celebração de um contrato de aquisição de serviços de limpeza para as instalações centrais da Marinha, sitas na Praça do Município, em Lisboa, até ao montante de Euro 670 000, com IVA incluído.
2.º Os encargos orçamentais anuais resultantes do presente diploma não poderão exceder as seguintes importâncias:
... Euros
2002 ... 75 000
2003 ... 223 000
2004 ... 223 000
2005 ... 149 000
3.º As importâncias fixadas para os anos de 2003, 2004 e 2005 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, para os anos de 2002, 2003, 2004 e 2005, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.
17 de Setembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.