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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1453/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Sernancelhe pretende a cessão do imóvel denominado por antigo edifício escolar de Macieira, sito na freguesia de Macieira, concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, para a instalação da sede da Junta de Freguesia local.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município de Sernancelhe do imóvel denominado por antigo edifício escolar de Macieira, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Macieira sob o artigo 174, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sernancelhe sob o n.º 00242/210799 e registado a favor do Estado pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se destina à instalação da sede da Junta de Freguesia de Macieira.
3.º A presente cessão opera-se mediante a compensação de 3300 contos, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo máximo de dois anos, contado a partir da data da assinatura do auto de cessão.
5.º O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
14 de Agosto de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
