Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1454/2007
de 12 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Artes, tendo a Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixado o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
A concentração, numa única unidade orgânica, das áreas da gestão financeira e patrimonial, dos recursos informáticos e sistemas de informação, com as matérias respeitantes aos recursos humanos, tem-se mostrado, todavia, de difícil articulação, acrescendo ainda a dificuldade, no modelo organizacional presente, em implementar medidas de modernização administrativa.
Neste contexto, a par da unidade orgânica flexível existente da Direcção-Geral das Artes, impõe-se agora a criação de uma nova unidade orgânica flexível, de modo a permitir a separação entre as actividades instrumentais de planeamento, controlo e gestão financeira e a gestão de recursos humanos, reduzindo-se, em simultâneo, o número de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março
São alterados os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Artes é fixado em dois.
Artigo 2.º
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar é fixada em duas.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 10 de Outubro de 2007.