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Ato Original
Portaria n.º 1457/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
COR ADMIL (05072067) Fernando Cera de Almeida - passa à situação de reserva, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 11 de Agosto de 2003, ficando com a remuneração mensal de Euro 3180,59, contando 46 anos, 0 meses e 16 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
8 de Outubro de 2003. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.