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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1458/2007
de 14 de Novembro
Pela Portaria n.º 1367/2001, de 6 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1033-GQ/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Guelhim a zona de caça associativa da Palmeira (processo n.º 2675-DGRF), situada no município de Alcoutim.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim com a área de 164 ha, ficando a mesma com a área total de 1865 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Novembro de 2007.