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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 146/2000 (2.ª série). - O Instituto de Investigação das Pescas e do Mar é responsável pela execução do Projecto de Construção de Estações Piloto de Aquicultura, inserido no Programa Ordenamento e Novas Tecnologias de Produção Aquícola.
O encargo com a execução da empreitada corresponde ao montante de 250 386 737$00, repartido por três anos económicos.
No entanto, o Programa Ordenamento e Novas Tecnologias de Produção Aquícola até ao ano 2001 não se encontra publicado no mapa XI anexo à Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o n.º 1 da alínea b) do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as despesas com empreitadas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico carecem de autorização.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) fique autorizado à repartição de encargos, relativamente às despesas com a empreitada referida, da seguinte forma:
1999 - 10 000 000$00;
2000 - 220 386 737$00;
2001 - 20 000 000$00.
A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
29 de Dezembro de 1999. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
