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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 146/2004 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, foi expropriado o prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", inscrito no matriz cadastral sob o artigo 1 da secção I a I-8 da freguesia de Santo Agostinho, do concelho de Moura, com a área de 6 101,0825 ha, em nome de Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge.
Na sequência do pedido de reversão do lote 69-CA com a área de 20,0625 ha do citado prédio, apresentado por Arnalda Tavares da Costa e Nuno Tristão Neves, na qualidade de legítimos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os ex-titulares, ora requerentes, detêm a posse do referido lote.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área de 20,0625 ha, referente ao lote n.º 69-CA do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria tal área.
7 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
