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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 146/2010
de 10 de Março
Pela Portaria n.º 1266/2007, de 27 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Senhora das Fontes I (processo n.º 4748-AFN), situada no município de Pinhel, válida até 27 de Setembro de 2013, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Senhora das Fontes.
Entretanto, um conjunto de proprietários apresentou o pedido de exclusão de prédios rústicos integrados na referida zona de caça. Verificou-se também que, para além daqueles terrenos, estavam ainda incluídos dois aparcamentos de gado e várias áreas de protecção e áreas condicionadas ao exercício da caça, previstas, respectivamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º e no n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na actual redacção.
A área remanescente, após a exclusão dos terrenos acima referidos, não permite prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zonas de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 22.º, em conjugação com o estipulado no artigo 28.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça municipal da Senhora das Fontes I (processo n.º 4748-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1266/2007, de 27 de Setembro.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Fevereiro de 2010.