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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 146/2025/2
Considerando que o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que tem por missão empreender, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras atividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil.
Considerando que o LNEC desenvolve extensa atividade de investigação programada e por contrato no âmbito do dimensionamento, segurança e exploração de estruturas marítimas (quebra-mares, estruturas de defesa costeira, emissários submarinos, recifes artificiais, dispositivos de aproveitamento de energia das ondas, etc.) em zonas marítimas, portuárias e costeiras, utilizando para tal metodologias de modelação física e numérica e de observação e medição in situ.
Considerando que o LNEC, por forma a atender e cumprir com os elevados requisitos exigidos pela comunidade nacional e internacional e, também, aumentar o potencial de investigação costeira e marítima, necessita de adquirir um sistema de geração de ondas para tanque de ondas.
Considerando que a concretização deste procedimento dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia, conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela setorial.
Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar tem um valor estimado de 690 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e abrange o período compreendido entre os anos de 2025 e 2026, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de um sistema de geração de ondas para tanque de ondas, até ao montante global estimado de 690 000,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2025 - 345 000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026 - 345 000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - As importâncias fixadas, para cada um dos anos económicos, serão acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do LNEC.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
12 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 13 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
318692017