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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 146-A/2016
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, enquanto entidade agregadora, nos termos do Despacho n.º 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, vai promover a realização de um procedimento tendo em vista a aquisição centralizada de serviço móvel terrestre, para os anos 2016 a 2018 e para as seguintes entidades adjudicantes: Gabinete do Ministro das Finanças, Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Autoridade Tributária e Aduaneira, Serviços Sociais da Administração Pública, Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E.
Serão utilizadores do Serviço Móvel Terrestre em apreço os seguintes serviços e organismos do Ministério das Finanças:
Gabinete do Ministro das Finanças;
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças;
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento;
Gabinete da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público;
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
Inspeção-Geral de Finanças;
Secretaria-Geral do Ministério das Finanças;
Direção-Geral do Orçamento;
Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;
Autoridade Tributária e Aduaneira;
Serviços Sociais da Administração Pública;
Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;
Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.; Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E.
A aquisição daqueles serviços será efetuada ao abrigo do respetivo acordo-quadro (AQ-SMT), de 2012, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP,I. P.), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
O encargo orçamental total decorrente dos contratos de prestação de serviços móvel terrestre a celebrar estima-se em (euro)1.437.222,42, a que acresce IVA à taxa legal, encargo esse que será repartido pelos anos económicos de 2016, 2017 e 2018.
No que respeita ao Gabinete do Ministro das Finanças (GMF), à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF) e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o encargo orçamental decorrente da aquisição de serviço móvel terrestre, que se estima em (euro)1.312.889,51, a que acresce IVA à taxa legal, e cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018, carece de autorização prévia conferida por portaria própria para o efeito, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
1 - Ficam autorizados os serviços abaixo mencionados a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviço móvel terrestre, que não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2017 e 2018 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respetivos serviços referentes aos anos indicados.
11 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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