Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 146-B/2016
A Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, e pela Portaria n.º 216A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, estabelece as condições de dispensa e utilização dos medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C.
Face à solicitação de comparticipação de novos medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário atualizar o elenco dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pela Portaria acima identificada.
Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, determino:
1 - O Anexo à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, e pela Portaria n.º 216-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
1 - São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) Dasabuvir;
h) Ombitasvir + Paritaprevir + Ritonavir.
2 - [...].»
2 - A presente portaria produz efeitos desde 2 de maio de 2016.
11 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
209581615