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Ato Original
Portaria n.º 1461/2007
de 14 de Novembro
Pela Portaria n.º 800/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Elvas (3) (processo n.º 2632-DGRF), situada no município de Elvas, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para o Clube de Amadores de Caça e Pesca de Elvas.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Barbacena e Vila Fernando, município de Elvas, com a área de 1401 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Novembro de 2007.