Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1465/2008
de 17 de Dezembro
Pela Portaria n.º 7/2003, de 4 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 344/2004, de 1 de Abril, foi concessionada à Associação Recreativa de Caça A Raiz a zona de caça associativa de Vale da Pereira (processo n.º 3283-AFN), situada no município de Castelo Branco.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo, veio a Associação de Caça e Pesca O Carvalhal requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa de Vale da Pereira (processo n.º 3283-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caça e Pesca O Carvalhal, com o número de identificação fiscal 508551960 e sede no Arrabalde dos Açougues, 96, rés-do-chão direito, 6000-154 Castelo Branco, a zona de caça associativa do Vale da Pereira (processo n.º 5113-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 680 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2008.