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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 147/2001 (2.ª série). - Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), tendo em vista a aquisição de equipamentos para espaços de formação profissional de soldadura;
A concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto do Emprego e Formação Profissional a celebrar contratos de aquisição de equipamento para espaços de formação profissional de soldadura até ao limite de 70 200 000$00, IVA incluído.
2.º Os encargos resultantes da adjudicação de equipamento para espaços de formação de soldadura não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, IVA incluído:
2000 - 21 060 000$00;
2001 - 49 140 000$00.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
9 de Janeiro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.