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Ato Original
Portaria n.º 1479/2002 (2.ª série). - Tornando-se necessário alterar o estado de armamento e de lotação do NRP Quanza e do NRP Geba;
No uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, e em conformidade com o despacho de 23 de Maio de 1983 do Ministro da Defesa Nacional:
Determino que:
O NRP Quanza passe ao estado de armamento a partir de 24 de Setembro de 2002;
O NRP Geba passe ao estado de desarmamento a partir de 24 de Setembro de 2002.
23 de Setembro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.