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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 148/2004 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 776/75, de 27 de Dezembro, foi expropriado à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., o prédio rústico denominado "Granja de Penha Garcia", inscrito sob o artigo matricial n.º 1, das secções B a B12, da freguesia de Penha Garcia, concelho de Idanha-a-Nova, com a área de 6160,71 ha.
Organizado e instruído o processo administrativo apresentado pela Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, na sequência do pedido de reversão da área de 33 ha da secção B10, a que correspondem as parcelas cadastrais n.os 531, 560, 576, 591, 593 e 598, nas respectivas partes restantes, ainda por reverter, devidamente demarcadas na respectiva planta e carta militar, ficou provado que aquela sociedade detém, efectivamente, a posse da referida área de 33 ha.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área total de 33 ha a que correspondem as parcelas cadastrais n.os 531 (parte), 560 (parte), 576 (parte), 591 (parte), 593 (parte) e 598 (parte), devidamente demarcadas na respectiva planta e carta militar do prédio rústico denominado "Granja de Penha Garcia", que consta do mapa em anexo a este diploma e que dele é parte integrante, determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 776/75, de 27 de Dezembro, na parte em que expropria tais áreas.
7 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
