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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1484/2002 (2.ª série). - Por portaria de 8 de Julho de 1986, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 30 de Julho de 1986, o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes ficou encarregue de elaborar um conjunto de normas técnicas, tendentes à criação de condições de conforto térmico dos edifícios e ao fomento de uso eficiente de energia.
Foi assim criada, no âmbito da Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos, a Subcomissão do Regulamento das Condições Térmicas em Edifícios, tendo sido elaborado o Regulamento das Condições Térmicas nos Edifícios e o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 118/98, de 7 de Maio, respectivamente.
Considera-se necessário proceder à revisão da regulamentação em vigor, a qual poderá beneficiar da experiência entretanto adquirida e da disponibilidade de novos conhecimentos científicos, procedendo-se, assim, à extinção daquela Subcomissão e à criação de uma nova com um âmbito mais alargado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:
1.º É extinta a Subcomissão do Regulamento das Condições Térmicas em Edifícios.
2.º É criada a Subcomissão de Regulamentação de Eficiência Energética em Edifícios (REEE), composta pelas seguintes entidades:
a) Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
b) Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul;
c) Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte;
d) Associação dos Industriais da Construção de Edifícios;
e) Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
f) Associação Portuguesa dos Engenheiros do Frio Industrial e Ar Condicionado;
g) Associação Portuguesa da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado;
h) Direcção-Geral da Energia;
i) Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve;
j) Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa;
l) Instituto de Metereologia;
m) Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial;
n) Instituto Superior Técnico;
o) Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
p) Ordem dos Arquitectos;
q) Ordem dos Engenheiros;
r) Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.
3.º Os representantes da Subcomissão, referida no artigo anterior, serão nomeados por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
4.ºA Subcomissão de Regulamentação de Eficiência Energética em Edifícios (REEE) poderá ainda ter a colaboração das seguintes entidades:
a) Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma dos Açores;
b) Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira;
c) Laboratório Regional de Engenharia Civil dos Açores;
d) Laboratório Regional de Engenharia Civil da Madeira.
5.º A referida Subcomissão pode, para a elaboração dos regulamentos, organizar grupos de trabalho e solicitar a colaboração de entidades ou personalidades especializadas.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7.º É revogada a portaria de 8 de Julho de 1986, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 30 de Julho de 1986.
25 de Setembro de 2002. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.