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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 149/2001 (2.ª série). - Considerando as atribuições e competências do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA);
Considerando que em Julho de 1998 foi celebrado entre o INGA e o Instituto de Ciência Aplicada e Tecnologia da Faculdade de Ciências de Lisboa um protocolo de cooperação no domínio da informática e cuja vigência terminou;
Considerando que a informática constitui uma área crítica para o funcionamento do cerne das atribuições do Instituto, para as quais os recursos internos não são suficientes, atendendo ainda ao facto de terem saído da Direcção Informática 10 colaboradores no período de um ano:
Pretende o INGA, no âmbito das normas nacionais aplicáveis à realização de despesas públicas, proceder à abertura de um concurso público para aquisição de serviços de especialistas com experiência em sistemas de informação abertos, usando base de dados ORACLE e em ambiente Microsoft/microinformática.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Fica o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) autorizado à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a entidade a quem vier a adjudicar o concurso atrás mencionado da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar:
2001 - 53 000 000$00;
2002 - 53 000 000$00.
2.º Fica ainda o INGA autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir o eventual saldo de 2001 para o ano de 2002.
16 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
